Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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24ª FENEARTE (inscrições de 17/04/2024 a 06/05/2024, às 19h)

Divulgação
24a FENEARTE

Considerando o estado de calamidade pública no território do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e de acordo com o item 8.13 do Edital de Seleção n° 002/2024, que prevê a possibilidade de revogação no todo ou em parte do Edital de Seleção para artesãos e entidades representativas interessados em participar da 24a FENEARTE, em Olinda/PE, a FGTAS vêm a público anunciar a impossibilidade de promover o deslocamento das peças artesanais dos selecionados para esta feira.

Desta forma, a FGTAS, por meio do Programa Gaúcho de Artesanato, divulga a lista definitiva de artesãos selecionados, e informa que está igualmente revogada a penalização por desistência, prevista no item 5.14 do referido Edital.

Artesãos que tenham interesse e condições de participar da feira arcando com o transporte das suas peças devem manifestar-se, por whatsapp n° 51 991664416, até a próxima quinta-feira, dia 06/06.
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Em razão do estado de calamidade pública por conta das cheias no RS, está cancelada a avaliação e triagem presencial para a 24a FENEARTE.


Os produtos serão avaliados e triados por meio das fotos enviadas por e-mail para artesanato@fgtas.rs.gov.br durante o período de inscrições, conforme previsto pelo Edital de Seleção 002/2024 - Primeira Retificação.

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A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, vinculada à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), por intermédio do Programa Gaúcho de Artesanato, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 24ª FENEARTE - Feira de Negócios do Artesanato, em Olinda/PE.


Confira o Edital de Seleção e participe.


As inscrições estão abertas de 17/04/2024 a 06/05/2024 às 19h e as vagas são destinadas a artesãos e entidades representativas do artesanato com vínculo ativo com o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB).

Formulário de inscrição para artesãos: Clique aqui

Formulário de inscrição para entidades representativas: Clique aqui

Artesãos devem utilizar o primeiro formulário de inscrição, e nele poderão optar por se inscrever como artesãos individuais ou artesãos vinculados a entidade representativa. 

  • Devem se inscrever como artesão individual aquelas pessoas que desejam viajar a Olinda para participar da feira. Ou seja, que tenham disponibilidade e condições para realizar a comercialização de seus produtos presencialmente durante o evento.
  • Devem se inscrever como artesão representado por entidade as pessoas que desejam enviar suas peças e não participar do evento presencialmente. Para tal, deverão estar vinculados a uma entidade representativa.

O(a) representante legal da entidade representativa dos artesãos deve utilizar o segundo formulário para inscrever sua entidade.

A entidade deve ter disponibilidade e condições de enviar um representante para realizar a comercialização dos produtos dos artesãos representados durante o evento.

Todos interessados em participar da seleção deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição e enviar por e-mail para artesanato@fgtas.rs.gov.br os seguintes documentos:

I – Se artesão individual:

  1. Cópia da Carteira de Artesão do Programa Gaúcho de Artesanato;
  2. Cópia da Carteira do PAB ou, na falta justificada, fornecimento do nº de inscrição;
  3. De 5 a 10 fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem com nitidez e resolução suficientes para pré-avaliação. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB.

II – Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica): 

  1. Cópia do Cartão CNPJ;
  2. Cópia do estatuto devidamente registrado, comprovando no mesmo a capacidade de comercialização dos seus representados;
  3. Cópia da ata de constituição da diretoria devidamente registrada e atualizada;
  4. Comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante legal da entidade ou tem procuração deste, neste caso deve apresentar a procuração original e cópia simples; 
  5. Relação nominal dos artesãos que pretende representar no evento, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro no SICAB; e
  6. Comprovante de endereço da sede da entidade (dos últimos três meses).

III – Se artesão representado por Entidade:

  1. Cópia da Carteira de Artesão do Programa Gaúcho de Artesanato;
  2. Cópia da Carteira do PAB ou, na falta justificada, fornecimento do nº de inscrição;
  3. De 5 a 10 fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem com nitidez e resolução suficientes para pré-avaliação. As peças devem conter relação com o cadastro no SICAB.


Arquivos anexos

Artesanato Gaúcho