Carteira Nacional do Mestre Artesão
Considera-se Mestre Artesão profissional o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.
Critérios para obter a Carteira Nacional do Mestre Artesão:
- ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
- comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;
- deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;
- possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.
Documentos:
- Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
- Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional);
- 1 (uma) foto 3 x 4.