EDITAL DE SELEÇÃO Nº 011/2026 - VI ARTENORTE
FEIRA REGIONAL DE ARTESANATO DO LITORAL NORTE - CAPÃO DA CANOA
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, vinculada à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, por intermédio do Programa Gaúcho de Artesanato - PGA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual n° 13.516/2010, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 6ª Edição da Feira Regional de Artesanato do Litoral Norte – ARTENORTE, a ser regida por este Edital e pela legislação aplicável. Expediente administrativo SEI n° 26/2159-9000836-6 e 26/2159-9000838-2.
OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos(ãs), com suas respectivas produções, para
a divulgação e comercialização de produtos artesanais na VI ARTENORTE, no período de 20 a 22 de
novembro de 2026, em Capão da Canoa/RS, no Largo do Baronda.
1.3 O(A) expositor(a) deve dispor de mobiliário e instrumentos para exposição de seus produtos. Os artesãos devem estruturar seu espaço com mesas e acessórios de exposição.
DAS OPORTUNIDADES
ATENÇÃO: Para concorrer às vagas destinadas aos municípios e regiões, será considerado o município constante no SCGA (Sistema de Cadastro do PGA) e na Carteira Estadual de Artesão.
2.1 Serão disponibilizados por meio deste edital, no mínimo, 70 (setenta) espaços de 3x2m para ocupação por artesãos(ãs), a fim de exporem e comercializarem suas peças artesanais, sendo que os espaços destinados terão a demarcação de área de 6m² (3x2m).
2.1.1 Serão destinados 35 (trinta e cinco) espaços para serem ocupados por artesãos com carteira de artesão vigente e registro de residência no município sede da feira, Capão da Canoa.
2.1.2 Serão destinados 21 (vinte e um) espaços para serem ocupados por artesãos com carteira de artesão vigente e registro de residência nos demais municípios do Litoral Norte (Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivarí do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Itatí, Imbé, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri lá);
2.1.3 Serão destinados 14 (quatorze) espaços para serem ocupados por artesãos com carteira de artesão vigente e registro de residência nos municípios das demais regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
2.2 Cada espaço poderá ser ocupado por um(a) artesão(ã) individual, conforme avaliação da Comissão de Avaliação e Triagem, considerando o volume e tamanho dos produtos dos artesãos inscritos, podendo ser destinado maior número de espaços para ocupação por grupos associados e cooperativados, de acordo com o indicado pelos candidatos na inscrição e mediante aprovação na etapa de triagem técnica.
2.2.1 Ficará a cargo da Comissão de Avaliação e Triagem a composição e organização da distribuição de artesãos nos estandes, independente da indicação de outro(s) artesão(s) realizada na inscrição, em razão da posição de classificação, tipo de matéria-prima e produto e de acordo com a posição na lista reserva.
2.2.2 Artesãos(ãs) integrantes do mesmo grupo produtivo (organização formal ou informal de artesãos(ãs) que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade) devem obrigatoriamente ocupar o mesmo espaço.
2.3 Dos 21 (vinte e um) espaços para artesãos de municípios do Litoral Norte, 04 (quatro) serão destinados para exposição do artesanato indígena e quilombola.
2.4 Dos 35 (trinta e cinco) espaços para artesãos de Capão da Canoa, em 5 (cinco) será permitido expor peças não enquadradas na tipologia do artesanato, reconhecido como trabalhos manuais do segmento da economia criativa, confeccionadas pelos(as) artesãos(ãs) designados(as) para ocupá-los, desde que com matéria-prima que conste em suas Carteiras de Artesão(ã).
2.4.1 Em todos os demais espaços, será permitida apenas a exposição e venda de peças artesanais que se enquadrem nos critérios da Lei Estadual n° 13.516/2010 e Portaria nº. 1.007/2018 e, que, correspondam às matérias-primas e técnicas artesanais para as quais o(a) artesão(ã) possui habilitação, de acordo com a Carteira Estadual de Artesão(ã).
DAS INSCRIÇÕES (as inscrições ocorrem de 02/10/2026 até às 23:59 do dia 25/10/2026)
PASSO 1:
O(A) interessado(a) em participar da seleção deverá(ão) preencher o formulário eletrônico de
inscrição, clicando no seguinte link abaixo:
https://forms.cloud.microsoft/r/L51mDWXLHk
PASSO 2:
Após a inscrição deverá enviar de 5 a 10 fotos das peças artesanais que pretende comercializar, com ângulo que favoreça a identificação da matéria-prima/técnica utilizada, em arquivo de imagem com nitidez e resolução suficientes para avaliação. O e-mail com as fotos deverá ser enviado da data de 02/10/2026 a 25/10/2026 (período de inscrições) para editaispga@fgtas.rs.gov.br constando no assunto do e-mail o seguinte modelo: ARTESÃO FULANO DE TAL, CARTEIRA XXXX, FEIRA ARTENORTE 2026. Envie também no e-mail a Carteira de Artesão.