EDITAL DE SELEÇÃO Nº 008/2025 | V ARTENORTE - FEIRA REGIONAL DE ARTESANATO DO LITORAL NORTE
De 12 a 14 de dezembro, em Capão da Canoa/RS, no Largo do Baronda
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, vinculada à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, por intermédio do Programa Gaúcho de Artesanato - PGA, em parceria com a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, em conformidade o Termo de Cooperação Técnica FGTAS/ASJ N° 008/2025, e com as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual n° 13.516 e pelo Manual de Orientação do Artesanato Gaúcho, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 5ª Edição da Feira Regional de Artesanato – ARTENORTE, a ser regida por este Edital e pela legislação aplicável. Expediente administrativo PROA n° 25/21590001286-0.
OPORTUNIDADES
- Serão disponibilizados por meio deste edital, no mínimo, 52 (cinquenta e dois) espaços de 3x2m para ocupação por artesãos(ãs), a fim de exporem e comercializarem suas peças artesanais, sendo que os espaços destinados terão a demarcação de área de 6m² (3x2m). Serão demarcados no piso espaços de 3m de frente e 2 de profundidade, a serem ocupados, preferencialmente, por 2 artesãos cada, devendo o artesão dispor de mesas e demais mobiliários para exposição;
- Serão destinados 26 (vinte e seis) espaços de 3x2m para serem, preferencialmente, ocupados por artesãos com carteira de artesão e registro no município sede da feira, Capão da Canoa;
- Serão destinados 16 (dezesseis) espaços de 3x2m para serem, preferencialmente, ocupados por artesãos com carteira de artesão e registro nos demais municípios do Litoral Norte (Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivarí do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Itatí, Imbé, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri lá);
- Serão destinados 10 (dez) espaços de 3x2m para serem, preferencialmente, ocupados por artesãos com carteira de artesão e registro nos municípios das demais regiões do Estado do Rio Grande do Sul;
- Cada espaço poderá ser ocupado por um(a) artesão(ã) individual, conforme avaliação da Comissão de Avaliação e Triagem, considerando o volume e tamanho dos produtos dos artesãos inscritos, contudo para melhor aproveitamento da destinação é indicado a divisão entre 02 (dois) ou mais artesãos, inclusive associados e cooperativados, de acordo com o indicado pelos candidatos na inscrição e mediante aprovação na etapa de triagem técnica;
- Artesãos(ãs) integrantes do mesmo grupo produtivo (organização formal ou informal de artesãos(ãs) que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade) devem obrigatoriamente ocupar o mesmo espaço;
- Dos 16 (dezesseis) espaços para artesãos de municípios do Litoral Norte, 02 (dois) serão destinados para exposição do artesanato indígena;
- Dos 26 (vinte e seis) espaços para artesãos de Capão da Canoa, em 5 (cinco) será permitido expor peças não enquadradas na tipologia do artesanato, reconhecido como trabalhos manuais, confeccionadas pelos(as) artesãos(ãs) designados(as) para ocupá-los, desde que com matéria-prima que conste em suas Carteiras de Artesão(ã). Caberá à Comissão de Avaliação e Triagem a decisão sobre os(as) artesãos(ãs) que ocuparão estes espaços.
AVALIAÇÃO E INSCRIÇÕES
A triagem dos expositores ocorrerá por avaliação técnica dos produtos a serem comercializados, de acordo com as fotos enviadas para o e-mail editaispga@fgtas.rs.gov.br durante o período de inscrição, com identificação do(a) artesão(ã) candidato(a) e feira para a qual está inscrito(a).
Faça a inscrição através do formulário abaixo, que estará disponível de 17/10/2025 até às 23:59 do dia 09/11/2025.