Isenção de taxas
A ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2023, suspende a cobrança das taxas de serviços, mas os seguintes públicos já estavam abrangidos anteriormente pela isenção de taxas:
- indígenas;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- detentos do sistema penitenciário em regime fechado e semi-aberto;
- adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, internos da Fundação de Atendimento Sócio Educativo do Rio Grande do Sul (FASE);
- adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, acolhidos pela Fundação de Proteção Especial (FPE).