Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
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Solicitação da Nota Fiscal Eletrônica

Formulário de dados

Nota Fiscal Eletrônica
NFe - Foto: DPDS

Atenção!

  • É necessário ter a Carteira de Artesão/Artesã do Programa Gaúcho de Artesanato e estar válida;

  • Os dados abaixo devem ser informados precisamente, a fim de que as informações estejam de acordo com o solicitado pela Sefaz-RS, e a NFe possa ser gerada com sucesso;

  • As matérias-primas solicitadas na NFe devem ser de acordo com o cadastro junto ao Programa Gaúcho de Artesanato (conforme descrito na carteira);

  • O prazo para emissão é de três (3) dias úteis, desde que as informações estejam de acordo com o solicitado no formulário abaixo. Ocorrendo a identificação de alguma informação incorreta será feito contato com o(a) artesão(ã), através dos dados fornecidos neste formulário;

  • Após o recebimento da NFe, o artesão deverá imprimir três (3) vias do documento fiscal para trânsito da mercadoria.

Acompanhe no vídeo abaixo o detalhamento sobre a Natureza de Operação / Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP)

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DETALHAMENTO NATUREZA DA OPERACAO CFOP

DETALHAMENTO NATUREZA DA OPERACAO CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestação) Crédito: DPDS FGTAS

Dados do(a) Artesão(ã)
Dados para a Nota Fiscal Eletrônica
Caso tenha dúvida no preenchimento do Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) retorne ao topo da página e confira o vídeo que detalha os códigos

Caso esteja indicado o código (5912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento) ou (5914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira) deverão ser informados os dados do artesão

Pessoa Física: informar o número do CPF | Pessoa Jurídica: informar CNPJ

Se for venda para CNPJ, informar a Inscrição Estadual, caso possua o número

Caso a venda seja para o exterior, o campo poderá ficar em branco

Se deseja incluir informações sobre o transporte preencha os campos abaixo:
Informações dos produtos
Atenção! Somente poderão ser comercializados ou transportados produtos que estiverem de acordo com a descrição de Matéria-prima e Técnica que constam na Carteira do Artesão, conforme registro no Programa Gaúcho de Artesanato - PGA.
Produto 1 (preencher todos os dados)
Produto 2 (preencher todos os dados)
Produto 3 (preencher todos os dados)
Produto 4 (preencher todos os dados)
Produto 5 (preencher todos os dados)
Produto 6 (preencher todos os dados)
Produto 7 (preencher todos os dados)
Produto 8 (preencher todos os dados)
Produto 9 (preencher todos os dados)
Produto 10 (preencher todos os dados)
Produto 11 (preencher todos os dados)
Produto 12 (preencher todos os dados)
Artesanato Gaúcho